
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Novo Código de Processo Civil
Ontem nosso glorioso Senado Federal aprovou o projeto de lei de alteração do Código de Processo Civil.
Fui a algumas palestras sobre a mudança. A conclusão, unânime, é de que a peça é uma porcaria. Ao contrário do que alardeia o Jornal Nacional, a voz da verdade deste país, o Código vai trazer mais atraso ainda nos processos, com alterações profundas na sistemática vigente no Brasil desde que existe um CPC.
Segundo os especialistas sérios, bastariam alguns projetos de alteração de artigos do CPC, e não um código novo.
Sinto no ar alguma coisa errada. Pra começar, de quem é a autoria desse projeto? De José Sarney...
Precisa de mais justificativas para ser contra? José Sarney!!! Além de imortal da Academia, agora é o autor do novo CPC.
Este país é incrível...
Transcrevo um curto comentário de um advogado, que captei no site Migalhas Jurídicas. Muito boa interpretação.
"Soa profundamente desrespeitosa à comunidade jurídica a aprovação, do modo como seu deu, do Projeto de Código de Processo Civil. Houve quatro alterações de simples redação, sem afetar a essência do projeto, em relação ao qual a comunidade jurídica do país enviou centenas de sugestões e críticas, inclusive várias das quais no sentido de simplesmente rejeitar o projeto pela inconveniência da alteração da lei, sem se levar em conta as pesquisas que evidenciam a grande utilidade e efeitos práticos de muitos dos institutos atualmente existentes e que estão sendo extirpados ou grandemente modificados. Quer se crer que a forma de aprovação é a confissão do Senado Federal de sua incompetência para lidar com o assunto, de modo a se render a um projeto preparado por nomes de peso da processualística pátria, mas que talvez não tenham tido a exata visão das necessidades da Justiça e dos dramas vividos por quem dela depende. Espera-se que a Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto, se debruce sobre as propostas e críticas, convocando outras entidades para se manifestar sobre o assunto, dando vazão exata ao necessário contraditório." Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
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